
Introdução:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define um conjunto rigoroso de regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil e impõe sanções significativas para as entidades que não cumprirem com as suas obrigações. Prefeituras e seus gestores, incluindo os prefeitos, precisam estar atentos às exigências legais, não apenas para evitar penalidades administrativas, mas também para prevenir implicações sancionatórias adicionais impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Este artigo discute as consequências do descumprimento da LGPD e a importância de uma gestão pública responsável e transparente.
Sanções Administrativas da LGPD:
A LGPD estabelece uma série de sanções administrativas para entidades que falharem na proteção de dados pessoais, que incluem:
- Multas de até 2% do faturamento da entidade, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Advertências, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência.
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Consequências Legais para Gestores Públicos:
Além das sanções administrativas, gestores públicos, como prefeitos, podem enfrentar consequências legais mais amplas, incluindo:
- Ação de improbidade administrativa por negligência na proteção dos dados dos cidadãos.
- Responsabilização pessoal por danos coletivos causados pelo mau uso ou exposição de dados pessoais.
- Desgaste político e perda de confiança pública devido a práticas de gestão que não respeitam a privacidade dos cidadãos.
O Papel Fiscalizador do Tribunal de Contas do Estado:
O TCE possui a função de fiscalizar as contas públicas e assegurar que os municípios cumpram com suas obrigações legais, incluindo aquelas relacionadas à LGPD. As prefeituras que negligenciarem a conformidade com a lei podem enfrentar:
- Aplicação de multas e sanções por parte do TCE, considerando a gravidade do descumprimento da LGPD.
- Determinação de medidas corretivas pelo TCE para remediar as falhas na proteção de dados.
- Recomendação de auditorias e inspeções adicionais para avaliar a extensão das práticas inadequadas de tratamento de dados.
- Inclusão de responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais nos julgamentos das contas anuais dos prefeitos, que podem levar a pareceres desfavoráveis.
Conclusão:
A não conformidade com a LGPD representa riscos significativos para as prefeituras e seus gestores, indo além das sanções administrativas para incluir implicações sancionatórias proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado. A responsabilidade na gestão de dados pessoais não é apenas uma exigência legal, mas um pilar fundamental para a integridade e a confiança na administração pública. Prefeituras e prefeitos devem, portanto, priorizar a adequação à LGPD como parte de sua governança, implementando políticas, procedimentos e controles eficazes para assegurar a proteção dos dados dos cidadãos e evitar repercussões negativas em suas gestões e carreiras.
Dr. Rodrigo Alexandre de Oliveira
Advogado – OAB 469.918
Pós-graduado em Proteção de Dados e Direito Digital