Recuperação Tributária para Supermercados optantes do Simples Nacional

Os supermercados e demais empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional comercializam diversos produtos considerados monofásicos para PIS e COFINS, isso significa dizer que a concentração do pagamento desses impostos é centralizada nas etapas iniciais do deslocamento da mercadoria, desta forma, o fabricante ou o importador da mercadoria retém todo o imposto que seria recolhido pelos atacadistas, varejistas e revendedores.

De acordo com uma pesquisa recente, cerca de 95% das empresas recolhem novamente o PIS e a COFINS referente à venda dos produtos monofásicos, o que permite que seja feita uma revisão tributária objetivando a devolução desses valores pagos além do necessário.

Após a realização desse trabalho, em aproximadamente 90 dias a Receita Federal faz a devolução dos valores diretamente na conta corrente do supermercado, tudo de forma rápida, transparente e completamente segura já que o próprio Fisco federal, em seu portal do Sped disponibiliza a relação de produtos considerados monofásicos.

Veja abaixo parte da relação de produtos que podem gerar a devolução de impostos para usa empresa:

  • Bebidas frias como refrigerantes e cervejas
  • Água mineral
  • Refrescos, isotônicos, energéticos
  • Perfumaria
  • Higiene pessoal
  • Entre outros

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