A urgência da Adequação à LGPD nas Prefeituras e Câmaras Municipais: Desafios e Consequências

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, representa um marco na proteção de dados pessoais e na privacidade no Brasil. Sua aplicabilidade estende-se a todos os setores, incluindo o setor público, o que naturalmente abrange prefeituras e câmaras municipais. A necessidade de adequação à LGPD por estas entidades não é apenas uma exigência legal, mas também um imperativo para a garantia da privacidade e proteção dos dados dos cidadãos. Este artigo busca elucidar a importância da conformidade com a LGPD por parte das prefeituras e câmaras municipais, além de discutir as consequências da não adequação, especialmente em relação aos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Importância da Adequação à LGPD

A LGPD estabelece uma série de obrigações para as organizações que tratam dados pessoais, incluindo o poder público. Entre essas obrigações, destacam-se a necessidade de consentimento para coleta e uso de dados, a garantia de direitos dos titulares dos dados, como acesso, correção e exclusão, e a implementação de medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.

Para prefeituras e câmaras municipais, a adequação à LGPD implica em revisar e, muitas vezes, reformular processos internos, sistemas de informação e políticas de privacidade e segurança da informação. Isso inclui a necessidade de capacitação dos servidores públicos, adoção de tecnologias de proteção de dados e, em alguns casos, a nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).

Consequências da Não Adequação

A não adequação à LGPD pode resultar em uma série de problemas para as prefeituras e câmaras municipais, bem como para os prefeitos e outros responsáveis. O TCE-SP, por exemplo, tem realizado fiscalizações e apontado a falta de conformidade com a LGPD como uma irregularidade. Esses apontamentos podem levar a:

  1. Sanções Administrativas: A LGPD prevê a aplicação de sanções em caso de descumprimento de suas normas, que podem incluir desde advertências até multas de até 2% do faturamento da entidade pública, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  2. Responsabilização dos Gestores: Prefeitos e outros gestores municipais podem ser responsabilizados pessoalmente por falhas na adequação à LGPD, o que pode incluir desde sanções político-administrativas até ações de improbidade administrativa.
  3. Prejuízos à Imagem e Credibilidade: A exposição de dados pessoais por falhas de segurança ou a não conformidade com a legislação pode afetar negativamente a imagem e a credibilidade das prefeituras e câmaras municipais perante a população.

Caminhos para a Adequação

A jornada para a adequação à LGPD envolve diversas etapas, começando pela conscientização sobre a importância da proteção de dados e a análise detalhada dos processos de tratamento de dados existentes. A partir daí, é necessário desenvolver um plano de ação que aborde tanto as questões legais quanto técnicas, incluindo:

  • A realização de um diagnóstico de conformidade com a LGPD;
  • A revisão e atualização de políticas e procedimentos;
  • A implementação de medidas de segurança da informação;
  • A capacitação contínua de servidores e colaboradores;
  • A nomeação de um DPO, quando aplicável.

Conclusão

A adequação à LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade para assegurar a confiança dos cidadãos nos serviços públicos. Prefeituras e câmaras municipais devem encarar esse processo como uma oportunidade para revisar e melhorar suas práticas de tratamento de dados, garantindo assim não apenas a conformidade com a lei, mas também a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos que servem. O acompanhamento e as fiscalizações realizadas pelo TCE-SP são lembretes da importância de adotar uma postura proativa na adequação à LGPD, evitando assim as consequências negativas associadas à não conformidade.

A Prime Solutions é especialista na adequação de prefeituras e câmaras municipais, assim sendo, não corra riscos desnecessários, entre em contato conosco agora.

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