Princípios Básicos da LGPD e a Importância da Conformidade para as Prefeituras

Introdução

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece um novo marco legal para a proteção de dados pessoais no Brasil. Com influências do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD traz uma série de obrigações que afetam diretamente as prefeituras e a gestão municipal. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades significativas, além de danos à reputação e à confiança pública. Entender os princípios básicos da LGPD é fundamental para garantir a conformidade e proteger os dados dos cidadãos.

Princípios da LGPD

A LGPD se baseia em dez princípios fundamentais que orientam o tratamento de dados pessoais. Para as prefeituras, é essencial compreender e aplicar estes princípios:

  • Finalidade: Tratar os dados pessoais para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
  • Adequação: Garantir que o tratamento dos dados seja compatível com as finalidades informadas.
  • Necessidade: Limitar o tratamento ao mínimo necessário para atingir suas finalidades, com abrangência proporcional e não excessiva.
  • Livre Acesso: Permitir que os titulares tenham facilidade e gratuidade de consulta sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados.
  • Qualidade dos Dados: Garantir aos titulares a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, conforme a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
  • Transparência: Oferecer informações claras e precisas sobre o tratamento e os agentes de tratamento, respeitando a segurança dos dados.
  • Segurança: Utilizar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
  • Prevenção: Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • Não Discriminação: Impossibilitar o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • Responsabilização e Prestação de Contas (Accountability): Demonstrar e comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados, inclusive por meio de eficazes políticas de governança e mecanismos de validação interna.

 

Por Que as Prefeituras Devem Estar em Conformidade?

As prefeituras gerenciam uma grande quantidade de dados pessoais, desde informações de funcionários até dados sensíveis dos cidadãos. Em virtude disso, a conformidade com a LGPD não é apenas uma questão legal, mas também um dever ético para com a população. Além disso, a conformidade reforça:

  • A confiança dos cidadãos na gestão municipal.
  • A transparência na utilização de dados pessoais.
  • A segurança jurídica em operações que envolvem tratamento de dados.
  • A prevenção de riscos e a capacidade de resposta a incidentes de segurança de dados.

 

Conclusão:

A LGPD traz um novo paradigma na forma como as prefeituras devem tratar os dados pessoais. A conformidade com a lei é crucial para garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e para promover a transparência na administração pública. As prefeituras que adotarem esses princípios não apenas evitarão as consequências legais do não cumprimento, mas também se posicionarão como referência em responsabilidade e comprometimento com a proteção de dados dos cidadãos

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