Nos termos da legislação vigente, a prefeitura, equipara à empresa, recolhe mensalmente a título de RAT – Riscos Ambientais do Trabalho o valor correspondente a 2% da folha de pagamento, porém, a mesma legislação, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, IN 2.110/2022 e Solução COSIT 17/2023 permite que seja feito o autoenquadramento dessa alíquota, reduzindo-a de 2% para 1%, em 99% das prefeituras do Brasil.
Isso vai permitir que sua prefeitura tenha, além de uma diminuição imediata em sua despesa com pessoal, e um pagamento menor desse tributo mensalmente, a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Esse valor a recuperar giram em média no valor correspondente a uma folha de pagamento.
Somos especializados em fornecer a mão de obra especializada no treinamento e capacitação para que os funcionários públicos passem a fazer uso dessa possibilidade legal, gerando benefícios financeiros para o erário municipal, ou ainda, podemos prestar os serviços técnicos especializados para o levantamento contábil e apuração de valores, além, a depender do caso, representarmos o município nas esferas necessárias para promover essa recuperação.
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